IMPOSTO DE RENDA: Despesas que podem ser deduzidas
Renda Tributável
- Saúde: pensão e INSS podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
- Educação: estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes
- Dependentes: abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa
- Previdência Privada: as despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
- Aposentados: os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro)
- Livro-caixa: os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa